AUDIÊNCIA PÚBLICA: CONVITE

Ligado . Publicado em Audiência Pública

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP torna público, e CONVIDA as autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, demais autoridades, representantes de classes e população em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 16 de novembro de 2016 sexta-feira, às 18:00 horas, em sua sede própria, para apresentar e discutir durante o Processo Legislativo de aprovação, o Projeto de Lei n° 014/2016, de 30/09/2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novais para o Exercício de 2017, e dá outras providências”, bem como, dos demais projetos de leis que envolvem a alteração do planejamento vigente (Projetos de Leis nº 012/2016 e 013/2016), que encontram-se tramitando no Poder Legislativo; Referida Audiência Pública será realizada em atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), alterado pela Lei Complementar nº 131/2009, art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9° da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.Câmara Municipal de Novais, 10 de novembro de 2016. Manoel Cabrera Peres – Presidente da Câmara Municipal de Novais; Marcos Rogério Rodrigues de Araújo – Vereador Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças. Publique-se.

AUDIÊNCIA PÚBLICA: CONVITE

Ligado . Publicado em Audiência Pública

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP torna público, e CONVIDA os Senhores Vereadores, autoridades, representantes de classes e munícipes em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 20 de junho de 2016 – segunda-feira, às 17:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Novais, para apresentar e discutir com as autoridades e a sociedade Novaense, em sua fase de aprovação, o Projeto de Lei n° 03/2016, de 29 de abril de 2016, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Novais para o Exercício Financeiro de 2017, e dá outras providências”, em atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9° da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.Câmara Municipal de Novais, 16 de junho de 2016. Manoel Cabrera Peres.- Presidente da Câmara.

AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVITE

Ligado . Publicado em Audiência Pública

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP torna público, e CONVIDA as autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, demais autoridades, representantes de classes e população em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 13 de novembro de 2015, sexta-feira, às 16:00 horas, em sua sede própria, para apresentar e discutir durante o Processo Legislativo de aprovação, o Projeto de Lei n° 016/2015, de 30/09/2015, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novais para o Exercício de 2016, e dá outras providências”, bem como, dos demais projetos de leis que envolvem a alteração do planejamento vigente, que encontram-se tramitando no Poder Legislativo, para fins de atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9° da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.Câmara Municipal de Novais, 10 de novembro de 2015. Manoel Cabrera Peres – Presidente da Câmara Municipal de Novais; Marcos Rogério Rodrigues de Araújo– Vereador Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças.

AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVITE

Ligado . Publicado em Audiência Pública

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP torna público, e CONVIDA os Senhores Vereadores, autoridades, representantes de classes e munícipes em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 22 de junho de 2015 – segunda-feira, às 17:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Novais, para apresentar e discutir com as autoridades e a sociedade Novaense, em sua fase de aprovação, o Projeto de Lei n° 08/2015 de 30 de abril de 2015, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Novais para o Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências”, em atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9° da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.Câmara Municipal de Novais, 18 de junho de 2015. Manoel Cabrera Peres.- Presidente da Câmara.

 Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.