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Parecer do Poder Executivo
 
Parecer do Poder Legislativo


O que é o parecer de contas?

O parecer de contas municipais é um documento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, após exame das contas anuais do Prefeito. O parecer deve ser emitido até o último dia do ano seguinte ao do recebimento das contas.

O parecer de contas municipais deve conter a exposição dos fatos e o fundamento da decisão, bem como as conclusões do Tribunal de Contas. O parecer pode ser:

  • Favorável: quando o Tribunal de Contas considera que as contas estão em ordem;
  • Desfavorável: quando o Tribunal de Contas considera que as contas estão irregulares;
  • Impróprio: quando o Tribunal de Contas considera que as contas não foram prestadas na forma e prazo legal.

O parecer de contas municipais é encaminhado à Câmara Municipal, que deve julgá-lo em até 90 dias. A Câmara Municipal pode acolher ou afastar as conclusões do Tribunal de Contas.

Se a Câmara Municipal acolher as conclusões do Tribunal de Contas, o Prefeito será declarado responsável pelas irregularidades e poderá sofrer as penalidades previstas em lei. Se a Câmara Municipal afastar as conclusões do Tribunal de Contas, o Prefeito será considerado inocente.

O parecer de contas municipais é um importante instrumento de controle externo das contas públicas municipais. O parecer ajuda a assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma legal, regular e transparente.

 Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.